Ponto 8 – Ambiente

Cada vez mais temos consciência do impacto que o estilo de vida moderno tem na natureza, assim como das suas consequências negativas na qualidade de vida dos cidadãos.

A sociedade moderna tem avançado através da destruição de recursos, ecossistemas e habitats naturais, os quais são vitais para a manutenção das condições de vida no planeta.

É também um direito humano, o acesso a água e ar de qualidade, sendo que a degradação destes recursos tem um impacto direto na saúde dos cidadãos.

Vários países já aprovaram os Direitos da Natureza na sua constituição, muitos outros iniciaram discussões para o fazer em breve. É altura de iniciar esse caminho em Portugal.

Compete ao Estado defender, promover e valorizar o património natural do território de Portugal continental e insular, bem como os ecossistemas dentro desse seu território. O Ministério do Ambiente e Transição Energética tem esta tarefa e responsabilidade maior, que deve cumprir escrupulosamente.

Em Portugal existem vários ecocídios em curso, como sejam a contaminação dos solos e do ar, as monoculturas intensivas, a pesca de arrasto, a exploração mineral dos fundos marinhos, o uso de Glifosato e outros agrotóxicos, o abate crescente de árvores para efeitos de implementação da tecnologia 5G, e a prospeção e exploração de lítio, para citar apenas alguns.

Exigimos a implementação de uma revisão da Lei de Bases do Ambiente, com fundamentos que garantam uma maior sustentabilidade e eficiência de recursos e que mitiguem o que mais degrada e o que mais poluição provoca, incluindo os elementos fundamentais – terra, água, saneamento e resíduos, energia, ar, ruído e biodiversidade.

Esta Lei de Bases do Ambiente deve ter como pressupostos fundamentais o seguinte:

a) O desenvolvimento do país num modelo de consumo mínimo de plásticos, tendo como preocupação a conservação e preservação da natureza, a adaptação às alterações climáticas, a redução das emissões de carbono, o crescimento ambiental sustentável, que não ponha em risco a natureza, os ecossistemas e a existência humana. É desta forma que as cidades devem ser planeadas e geridas, com privilégio para a inclusão de espaços verdes urbanos, sem que tal comprometa a mobilidade. A construção tem que considerar obrigatoriamente os seus diversos impactos, como é o caso da poluição e das zonas do litoral já sobrelotadas.

b) As políticas e programas ambientais devem contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a coesão social e territorial, com base em programas de sustentabilidade agrícola, paisagística e de promoção do equilíbrio Homem-Natureza (por exemplo a relação das cidades/cidadãos com os rios), que evitem a destruição da paisagem e da natureza, sem recurso à extração de depósitos minerais ou recursos geológicos de forma massiva e selvagem, com impactos degradantes e irreversíveis no ambiente;

c) Exigimos a criação urgente de uma política contra a desertificação do solo e de combate aos incêndios, envolvendo a comunidade académica em sistemas de informação geográfica. Importa também impedir a eucaliptização da floresta portuguesa, combater as monoculturas intensivas e desenhar e construir linhas artificiais para desvio de cursos de água.

d) Fomentar a cooperação internacional na área das questões ambientais e das alterações climáticas;

e) Promover a investigação científica, a inovação em matéria ambiental e climática e eventos curriculares e extracurriculares para temas ecológicos em parques florestais e jardins, de modo a desenvolver estratégias ambientais circulares, que promovam o equilíbrio ambiental e climático;

f) Exige-se transparência, acessibilidade, clareza da informação e um quadro jurídico para esta matéria. Tal é imprescindível para que possa existir uma participação responsável e consciente dos cidadãos.

g) Urge abandonar o paradigma do desenvolvimento baseado na pilhagem dos recursos. É fundamental encontrar uma coexistência sustentável entre a sociedade e o mundo natural, equilibrando os pilares da economia, sociedade e ambiente.