Ponto 6 – Segurança Interna

Forças de Segurança

As forças e os serviços de segurança pública portugueses estão definidos na Lei de Segurança Interna como organismos públicos, ao serviço do povo português, rigorosamente apartidários, e contribuindo para garantir a segurança interna.

Como tal, compete aos órgãos de soberania nacional provir com o bastante, de forma a que estas forças e serviços públicos estejam sempre devidamente capacitadas para o seu excelente desempenho e missão.

O território nacional, atendendo às suas dimensões, não carece de tantas forças policiais, sendo mesmo contraproducente a existência de algumas, nomeadamente a Polícia Municipal.

No que confere a esta Polícia, somente a entendemos necessária nas grandes cidades, em Lisboa e no Porto. Quanto às restantes cidades e vilas, o que se verifica é uma sobreposição de forças e serviços, onde por vezes colidem e são fator de conflito profissional, sendo tal contraproducente.

Da mesma forma, os meios alocados a estas Polícias, por via das autarquias, são na maioria dos casos superiores aos das restantes forças de segurança pública, causado assim uma sensação de maior falta de segurança nos cidadãos.

Pretende-se com isto alertar e avisar para o ridículo em que caíram ao permitir esta situação, pois a falta de meios na PSP e GNR é de tal forma preocupante, que nos leva nesta matéria a exigir:

a) Os efetivos das polícias municipais, à exceção das de Lisboa e Porto, devem transitar para a PSP e GNR, através de concurso e formação adequada a esta norma, com vista a que, no mais curto espaço de tempo, seja colmatado o número de efetivos necessários e bastantes para o garante da nossa segurança interna.

b) As armas de fogo desta Polícia, sendo armas de calibre contraproducente para tal missão, devem ser recolhidas no imediato, e destruídas.

c) O restante equipamento de proteção individual e meios auxiliares, tais como os sistemas informáticos, viaturas e demais meios, devem ser devidamente recondicionados, e assim transitarem para as esquadras da PSP e GNR, através de protocolos simplificados e agilizados entre as autarquias e o Ministério da Administração Interna.

d) Todos os elementos desta Polícia que não pretendam transitar ou que não estejam aptos fisicamente e psicologicamente para integrar a PSP e GNR, devem ser integrados em serviço nas autarquias e em funções de fiscalização, pois para tal já têm formação.

e) No que confere às verdadeiras forças de segurança, a PSP e a GNR, exigimos melhores condições de trabalho, nomeadamente na matéria básica, os equipamentos de proteção individual, assim como excelentes condições de alojamento para os efetivos que se encontram deslocados das suas zonas de residência.

f) Exigimos esquadras condignas e funcionais, aptas a bem receber o comum cidadão, seja por que motivo for, assim como excelentes devem ser as condições para o bom desempenho desta nobre profissão.

g) Exigimos que estes profissionais sejam ouvidos em tempo útil, de forma a encontrarem uma solução justa no que confere às suas reivindicações salariais e de progressão de carreira, pois somente com estas situações ultrapassadas de forma coerente, estarão aptos a desempenhar as suas funções em pleno.É pois contraproducente, no desempenho de determinadas funções vitais para a sociedade, nomeadamente as que envolvem risco de vida, que quem as executa não esteja completamente focado no seu trabalho, por questões de ordem financeira ou outra. Tudo deve ser feito para mitigar esta questão.

h) A atividade das forças de segurança deve ser considerada de risco e de desgaste, atendendo às suas reais funções na sociedade. Como tal, não carece de pedidos nem de negociação por parte dos mesmos, mas sim deve ser um direito adquirido aquando do início desta profissão. Por tal fato, exige-se imediata revisão de estatutos e demais legislação, com o objectivo de reparar tal erro cometido no passado e que se tem perpetuado ao longo de décadas, não valorizando esta profissão, que é um pilar da sociedade.

i) Exigimos que o fardamento destes profissionais seja custeado pelo Estado e não pelos mesmos, à semelhança de tantas outras profissões.

j) Exigimos de igual forma, rigor e formação profissional contínua, nomeadamente na prática de tiro, sabendo que é matéria pertinente e que carece do máximo de formação e treino regular. Exigimos que a regularidade seja no mínimo mensal, pois somente com este treino mais intensivo, haverá aptidão e confiança para utilizar e manusear da forma mais correta uma arma de fogo.

k) No que confere a meios de proteção individual, aconselha-se a distribuição de armas não letais, sendo que esta deverá ser acompanhada de uma formação muito específica e bem elaborada, quanto ao seu uso. Relativamente aos coletes balísticos, exigimos no imediato o que já deveria existir desde há muitos anos, um por elemento e mais uns quantos de reserva para substituição imediata em caso de necessidade.

l) Os meios operacionais devem ser renovados, e os que estão obsoletos abatidos no imediato, por serem um risco acrescido para quem deles faz uso, nomeadamente as viaturas.

m) Aconselhamos a que, num curto espaço de tempo, sejam revistas as metodologias de formação inicial destas forças de segurança, tendo em conta o risco evolutivo da sociedade, atendendo que existem novas técnicas que não estão a ser devidamente aproveitadas, em benefício da proteção individual dos profissionais e da segurança dos cidadãos.

n) Aconselha-se uma reorganização das esquadras a nível nacional, tendo em conta as reais funções operacionais da PSP e GNR que, estando ambas direcionadas para a segurança dos cidadãos, uma é de cariz citadino e outra de cariz rural.