A Justiça estatal, enquanto atividade de resolução dos conflitos existentes no seio de uma sociedade, só se pode afirmar como alternativa à justiça privada se apresentar um determinado nível de eficiência.
A Justiça em Portugal tem manifestamente ficado aquém de níveis mínimos de efetividade, o que tem reflexos sociais e económicos perniciosos.
Se na jurisdição comum se tem verificado uma aparente melhoria dos números da pendência processual, a jurisdição administrativa e fiscal continua a ser uma das mais lentas e emperradas da Europa.
Mesmo na jurisdição comum, a evolução dos números não se traduz numa melhor justiça, uma vez que resulta primacialmente do afastamento da Justiça de quem a mesma deve servir.
Se a Justiça se torna inacessível aos cidadãos, quer por razões geográficas, quer por razões financeiras, quer mesmo por razões de recorribilidade, naturalmente que os números das pendências irão baixar.
Uma melhor Justiça não passa apenas por ser mais célere, mas também por ser mais efetiva e mais acessível.
Ao nível da efetividade, o entorpecimento resulta não apenas da falta de meios humanos e materiais, mas também, mormente no que tange à criminalidade na área política e económico-financeira, de uma influência do poder político sobre o Ministério Público.
Em termos de celeridade, a solução é simples e não precisamos de a descodificar a partir das estrelas no céu. Há evidentemente que dotar a Justiça de mais e melhor infraestruturas, assim como de outros meios materiais e de meios humanos.
Em termos de acessibilidade, há que reaproximar os tribunais das pessoas e impõe-se desencarecer o acesso aos mesmos. Há ainda que reformular o sistema de apoio judiciário na vertente do patrocínio, dotando-o de advogados mais experientes nas respetivas áreas de atuaçãoo.
Finalmente, importa recuperar a confiança dos cidadãos na Justiça, o que passa não apenas pela eliminação da supra aflorada influência política junto do Ministério Público, mas também pelo fim do controlo político do Conselho Superior de Magistratura, que tão grave mácula faz recair sobre a independência dos juízes e dos tribunais judiciais.
Assim, exigimos que sejam de imediato tomadas as seguintes medidas na área da Justiça:
a) Designação do Procurador-Geral da República através de eleição entre os seus pares;
b) Reforço da função do Ministério Público de controlo da legalidade, sobretudo no quadro da responsabilidade criminal dos titulares de cargos políticos;
c) Separação da admissão e formação de candidatos à magistratura judicial e do Ministério Público;
d) Dotar o Ministério Público de instalações e quadros administrativos próprios, fora dos tribunais;
e) Reformulação da composição do Conselho Superior de Magistratura e do método de designação dos seus membros;
f) Reforço do quadro de juízes de direito;
g) Reforço do quadro de magistrados do Ministério Público;
h) Reforço do quadro de agentes e peritos da Polícia Judiciária;
i) Regresso ao anterior mapa judiciário e reinstalação dos tribunais de comarca;
j) Redução drástica dos valores das custas processuais;
k) Recrutamento de advogados para prestação de apoio judiciário, com comprovada experiência e especialização nas respetivas áreas;
l) Criação da figura do recurso de amparo e criação de mecanismos de fiscalização abstrata de constitucionalidade, ao serviço dos cidadãos.